BlogCIPA + Canal de Denúncias: A Lei 14.457/22 exige trabalho conjunto

No último dia 22/03/2024 fez, exatamente, um ano do término do prazo de 180 dia concedido pela Lei 14.457/22 para empresas com mais de 200 funcionários se adaptarem às novas regras e implementarem o canal de denúncias. Daí, vale lembrar, que as empresas que não cumprirem as novas regras podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já escrevemos sobre a importância do canal de denúncias aqui (clique no 2º link abaixo).

A Lei 14.457/2, criada no âmbito do Programa Emprega + Mulheres, alterou artigos da CLT, representando um ponto importante na história da segurança e saúde no trabalho. Destaca-se a nova atribuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que agora é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a importância do canal de denúncias, previsto no artigo 23.

Nova Atribuição da CIPA:

Ganha a responsabilidade de colaborar na prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Canal de Denúncias:

A Lei 14.457/22 torna obrigatória a criação de um canal de denúncias em empresas com mais de 200 funcionários. Esse canal deve ser sigiloso e acessível a todos os trabalhadores, permitindo que denunciem casos de assédio sexual e outras formas de violência, como discriminação, racismo e bullying.

 Importância do Canal de Denúncias:

  • Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores: Permite que denunciem situações de risco sem se identificarem. O anonimato é essencial para evitar retaliações.
  • Promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável: As empresas podem tomar medidas para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência, instituindo um ambiente mais positivo e produtivo para todos.
  • Combater a impunidade: Com as denúncias é possível identificar e punir os autores de assédio e outras formas de violência.

A CIPA e o Canal de Denúncias

A CIPA e o canal de denúncias devem reunir esforços para garantir a segurança e saúde no trabalho. Nesse sentido, a CIPA deve (ou pode):

  • Divulgar o canal de denúncias e incentivar seu uso: Utilizar todos os meios para divulgar e informar os trabalhadores sobre a importância do canal e como utilizá-lo.
  • Acompanhar as denúncias: Indicar um de seus membros para colaborar com a investigação das denúncias e acompanhar as medidas tomadas pela empresa.
  • Promover ações de prevenção: Realizar palestras, workshops e outras atividades, pelo menos a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos da empresa. Essas ações devem abordar temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, sendo apresentadas em formatos acessíveis, apropriados e que maximizem a efetividade dessas iniciativas.

A Lei 14.457/22 traz importante contribuição para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. A nova atribuição da CIPA e o canal de denúncias, como ferramenta essencial para receber e investigar denúncias, são elementos fundamentais nesse processo.

Todos os atores do ambiente de trabalho, do menor ao mais alto grau na hierarquia, devem assumir o compromisso para construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e livre de assédio e outras formas de violência.

 

Referências:

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