A Lei 14.825/24, Lei da Transparência Imobiliária, entrou em vigor em 24 de abril de 2024, trazendo mudanças significativas para o mercado imobiliário brasileiro. O objetivo principal da lei é tornar as transações imobiliárias mais transparentes, seguras e justas para todos os envolvidos.
As transações de compra, venda ou aluguel de imóveis foram afetadas por essa lei e é bom se familiarizar com ela. Aqui falaremos de apenas de um ponto, a saber:
Ampliação da publicidade das restrições e a validade dos contratos para o caso de não haver essa publicidade.
A referida Lei amplia a publicidade das restrições à propriedade ao determinar que todas as decisões judiciais que afetam o imóvel sejam averbadas na matrícula do imóvel. Ou seja, restrições como, não se limitando:
- Ações de execução;
- Ações de usucapião;
- Ações possessórias;
- Ações de divórcio e separação judicial;
- Inventários;
- Interdições;
- Tutelas;
- Medidas cautelares, como arrestos, sequestros e penhoras.
Portanto, se essas restrições não estão averbadas na matrícula do imóvel no ato da transação, estará garantido a proteção para o terceiro de boa-fé. Em outras palavras, significa que o comprador, vendedor ou qualquer outro terceiro que realize uma transação imobiliária com base nas informações presentes na matrícula do imóvel estará protegido contra atos jurídicos não averbados.
A Lei 14.825/24 “saiu do forno” agora e seu impacto ainda será medido, mas significará, sem dúvida, importante contribuição para o mercado imobiliário, proporcionando o aumento da confiança nesse mercado, redução da fraudes e irregularidades e melhora a experiência dos envolvidos.
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