BlogImóvel com restrição, mas não está averbada na matrícula, a transação imobiliária segue válida

A Lei 14.825/24, Lei da Transparência Imobiliária, entrou em vigor em 24 de abril de 2024, trazendo mudanças significativas para o mercado imobiliário brasileiro. O objetivo principal da lei é tornar as transações imobiliárias mais transparentes, seguras e justas para todos os envolvidos.

As transações de compra, venda ou aluguel de imóveis foram afetadas por essa lei e é bom se familiarizar com ela. Aqui falaremos de apenas de um ponto, a saber:

Ampliação da publicidade das restrições e a validade dos contratos para o caso de não haver essa publicidade.

A referida Lei amplia a publicidade das restrições à propriedade ao determinar que todas as decisões judiciais que afetam o imóvel sejam averbadas na matrícula do imóvel. Ou seja, restrições como, não se limitando:

  • Ações de execução;
  • Ações de usucapião;
  • Ações possessórias;
  • Ações de divórcio e separação judicial;
  • Inventários;
  • Interdições;
  • Tutelas;
  • Medidas cautelares, como arrestos, sequestros e penhoras.

Portanto, se essas restrições não estão averbadas na matrícula do imóvel no ato da transação, estará garantido a proteção para o terceiro de boa-fé. Em outras palavras, significa que o comprador, vendedor ou qualquer outro terceiro que realize uma transação imobiliária com base nas informações presentes na matrícula do imóvel estará protegido contra atos jurídicos não averbados.

A Lei 14.825/24 “saiu do forno” agora e seu impacto ainda será medido, mas significará, sem dúvida, importante contribuição para o mercado imobiliário, proporcionando o aumento da confiança nesse mercado, redução da fraudes e irregularidades e melhora a experiência dos envolvidos.

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